A Câmara Municipal é atualmente composta por Nove Vereadores. Os Vereadores são agentes públicos, da categoria dos agentes políticos, investidos de mandato legislativo e eleitos mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o país, para um mandato de quatro anos.
Os Vereadores são invioláveis no exercício da vereança, por suas opiniões, palavras e votos, na circunscrição do Município. São condições necessárias à eleição ao mandato de Vereador as mesmas exigidas para Prefeito. A idade mínima é de dezoito anos.
Em relação a sua operacionalidade, a Câmara de Vereadores possui estrutura administrativa composta por uma Diretoria Legislativa, com departamentos Legislativo, de Arquivo e de Imprensa; também por uma Diretoria Administrativa/Financeira, com departamentos de Pessoal e de Compras.
A Lei Municipal nº 5.149, de 09 de janeiro de 2013 estabelece a estrutura administrativa deste Legislativo, e está disponível para consulta no site. Com base nesta norma, aprovada por todos os atuais Vereadores, a atual Legislatura reduziu drasticamente o número de servidores da Câmara de Vereadores, resultando significativa economia em suas despesas com pessoal. A relação dos atuais servidores e demais informações estão disponíveis no Portal da Transparência.